CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E
FORO................................................................................................................................................................
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CAPÍTULO II – DOS FINS...............................................................................................................................................................................................................
2
CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL..........................................................................................................................................................
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Seção I – DA ASSEMBLÉIA GERAL..........................................................................................................................................................................................
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Seção II – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO................................................................................................................................................................
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Seção III – DA DIRETORIA EXECUTIVA.................................................................................................................................................................................
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Seção IV - DO CONSELHO FISCAL............................................................................................................................................................................................
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CAPÍTULO IV – DA GESTÃO
ECONÔMICO-FINANCEIRA E DO PATRIMÔNIO............................................................................................................
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Seção I – DO PATRIMÔNIO........................................................................................................................................................................................................
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CAPÍTULO V – DA PRESTAÇÃO DE ........................................................................................................................................................................................
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CAPÍTULO VI – DOS ASSOCIADOS.........................................................................................................................................................................................
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CAPÍTULO VII – DAS ELEIÇÕES................................................................................................................................................................................................
12
Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO
DOS FILHOS E AMIGOS DE ITAPEBI, denominada também pela sigla AFAI, constituída por número ilimitado
de associados, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cuja
duração é por tempo indeterminado, com sede e foro na Cidade de Itapebi, Estado
da Bahia, CEP 45855-000, e é regida pelo Código Civil Brasileiro, demais normas
atinentes aos seus fins e por este estatuto.
Art. 2º. A AFAI tem
entre seus objetivos sociais as seguintes finalidades:
I)
estimular e contribuir, inclusive financeiramente, para a preservação
dos locais históricos do município, dos seus monumentos e da arquitetura de
seus prédios;
II)
contribuir com a preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos
naturais, sobretudo os recursos hídricos, e estimular o ecoturismo no
município, respeitando a sua vocação natural;
III)
promover ações voltadas para a ética, para a cidadania e os direitos
humanos, especialmente os da criança, do adolescente e do idoso;
IV)
contribuir para o desenvolvimento de atividades sócio-produtivas,
voltadas para a geração de renda da população local;
V)
criar instrumentos que viabilizem a promoção e a elevação da qualidade
de vida das famílias e estimular a integração social e profissional dos
cidadãos residentes no município;
VI)
promover ações de educação, e em especial possibilitar que a comunidade
tenha acesso à tecnologia digital;
VII)
desenvolver ações voltadas à promoção da cultura, defesa e conservação
do patrimônio artístico local;
VIII)
resgatar, documentar e
difundir a história e as tradições do município;
IX)
apresentar sugestões às autoridades governamentais, visando à execução
de programas e projetos voltados ao bem-estar social;
X)
contribuir, no que couber, para a promoção da assistência social no
município.
Parágrafo único. As
atividades previstas neste artigo serão realizadas mediante a execução direta
de projetos e programas, por meio da doação de recursos financeiros, ou ainda
pela prestação de serviços intermediários, de
apoio aos órgãos da administração municipal, gratuitamente e aberto a toda a
comunidade do município.
Art. 3º. São órgãos integrantes da estrutura organizacional
da AFAI:
I)
Assembléia Geral
II)
Conselho de Administração
III)
Diretoria Executiva
IV)
Conselho Fiscal
§ 1º. Os
órgãos da AFAI obedecerão, em suas ações, aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência; e deve assegurar, nas deliberações, o
contraditório e a ampla defesa, bem como a interposição de recursos à
Assembléia Geral.
§ 2º. Ficará
automaticamente afastado das suas funções, o membro do Conselho de
Administração, do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva da AFAI que assumir
cargo em comissão na administração pública municipal, direta ou indireta, ou
que se candidatar a cargo eletivo nas eleições municipais, e na hipótese de
assumir o cargo político, mas podendo reassumir quando cessado o motivo
determinante.
Art. 4º. A Assembléia Geral é o órgão soberano da estrutura
organizacional da AFAI e constituir-se-á dos associados no uso de suas
prerrogativas estatutárias.
§ 1º. A Assembléia Geral
reunir-se-á ordinariamente no mês de
janeiro ou fevereiro, a cada ano, para apreciar e deliberar sobre a prestação
de contas da Diretoria Executiva e o orçamento anual da entidade; e a cada três
anos, para eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
§ 2º. A Assembléia Geral será convocada extraordinariamente pelo Conselho de
Administração, por iniciativa própria ou mediante solicitação do Conselho
Fiscal ou quando requerida por 1/5 (um quinto) dos associados.
§ 3º. As assembléias serão convocadas com antecedência de
10 (dez) dias, no mínimo, e 30 (trinta) dias, no máximo, mediante edital
contendo a pauta específica e detalhada dos assuntos que serão tratados, a
data, horário e o local da reunião, enviado aos associados por meio de mensagem
eletrônica, divulgado no site da entidade na internet, afixado em mural na sede
da associação, podendo ainda ser utilizada a comunicação por meio de carta
postal.
§ 4º. As assembléias serão presididas pelo
Diretor-Presidente e secretariadas pelo Diretor-Operacional ou por associado
escolhido em plenário.
§ 5º. As deliberações da assembléia serão adotadas por
maioria simples de votos dos associados presentes, salvo os casos específicos
definidos neste estatuto que exijam quórum qualificado.
§ 6º. Para as deliberações a que se referem os incisos I e
II do artigo 5º, bem como para a dissolução da associação, é necessário o voto concordante da
maioria absoluta dos associados em assembléia especialmente convocada para
esses fins.
§ 7º. As decisões da assembléia serão observadas pelo Conselho de
Administração, pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal, tanto na gestão
em curso quanto nas gestões subseqüentes.
§ 8º. Será elaborada ata circunstanciada de cada assembléia, numerada
seqüencialmente e assinada por, no mínimo, três membros do Conselho de
Administração, devendo ser registrada no cartório competente.
Art. 5º. Compete privativamente à Assembléia Geral:
I)
destituir os administradores;
II)
alterar o estatuto;
III)
julgar recursos interpostos contra decisão do Conselho de Administração
que decretar a exclusão de associado;
IV)
eleger e dar posse aos membros do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal, e empossar os membros da Diretoria Executiva;
V)
aprovar as contas da Diretoria Executiva;
VI)
apreciar recursos contra decisões do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal;
VII)
analisar e conceder o título de associado benemérito a pessoas
indicadas pelo Conselho de Administração;
VIII)
decidir sobre a alienação e
aquisição de bens imóveis e constituição de ônus ou direitos reais sobre os
mesmos;
IX)
decidir sobre a alienação, transigência, hipoteca ou permuta de bens patrimoniais;
X)
aprovar o orçamento anual e suas eventuais alterações;
XI)
aprovar o regimento interno;
XII)
aceitar renúncia de membros do Conselho de Administração, do Conselho
Fiscal e da Diretoria Executiva;
XIII)
fixar o valor da
contribuição mensal dos associados;
XIV)
decidir pela tomada de
contas da Diretoria Executiva, quando não apresentadas dentro do prazo e forma
estabelecidos neste estatuto;
XV)
decidir sobre casos omissos neste estatuto e no regimento interno.
Art. 6º. O Conselho de Administração é o órgão de planejamento político,
técnico-operacional, orientação e supervisão e é integrado por 12 (doze)
membros eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 03 (três) anos, permitida
a recondução.
§ 1º. O Conselho de Administração no desempenho de suas funções contará com o
apoio de um Conselho Comunitário, cujas atribuições serão definidas no
regimento interno.
§ 2º. Cabe aos membros do Conselho de Administração apresentar projetos
relacionados a quaisquer áreas, e faculta-lhes examinar, a qualquer tempo, as
operações ou atos, com a faculdade de vistoriar os livros e documentos da
associação, bem assim conferir os valores representativos do patrimônio da
AFAI.
Art. 7º. Compete ao Conselho de Administração:
I)
convocar a Assembléia Geral;
II)
convocar eleições para renovação do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal;
III)
indicar os ocupantes de cargos da Diretoria Executiva, escolhidos entre
os membros do Conselho de Administração, sendo vedada a indicação por mais de
dois mandatos consecutivos para qualquer cargo, sem intervalo de pelo menos uma
gestão, e não podendo a escolha
recair sobre pessoa que se enquadre em uma das situações descritas no item IX
do artigo 27, e observando-se ainda as condições previstas no § 2º do artigo 3º;
IV)
indicar os membros do Conselho Comunitário;
V)
fixar a orientação geral e traçar as diretrizes de atuação da
associação, visando a assegurar a consecução dos seus objetivos;
VI)
aprovar os planos de atividades, os projetos e os programas;
VII)
zelar pela observância das disposições legais, estatutárias,
regimentais e programáticas;
VIII)
elaborar e submeter à
apreciação da assembléia o regimento interno, o qual deverá conter normas fiscais que inibam qualquer possibilidade de
obtenção de vantagens, seja de forma coletiva, seja de forma individual, em
decorrência da participação nas atividades da associação;
IX)
decidir sobre a criação de setores, comitês, núcleos e órgãos técnicos
e de logística de suporte às atividades da AFAI;
X)
receber as inscrições e admitir os associados naturais e colaboradores
e indicar à assembléia o nome de pessoas merecedoras de receber o titulo de associado
benemérito;
XI)
decidir, por maioria absoluta, em reunião especialmente convocada para
esse fim, sobre a exclusão de associado, havendo justa causa ou reconhecida a
existência de motivos graves, assegurando o
direito de defesa e de recurso;
XII)
aceitar doações feitas à associação;
XIII)
decidir pela celebração de
contratos ou acordos que impliquem comprometimento financeiro para a AFAI;
XIV)
instituir remuneração para
aqueles que prestem serviços específicos à AFAI;
XV)
fixar o quadro de pessoal e instituir o plano de empregos e salários da
AFAI;
XVII)
deliberar nas hipóteses de
lacuna ou omissão neste estatuto e no regimento interno, sempre de acordo com a
legislação, e submeter à assembléia para referendo.
Art. 8º. O Conselho de Administração reunir-se-á
ordinariamente uma vez por mês, em data previamente convencionada e divulgada a
todos os membros, e extraordinariamente quando convocado pela maioria de seus
membros, ou por solicitação do Conselho Fiscal, diante de situação que exija
urgente deliberação, devendo ser observado o seguinte:
I)
as reuniões do Conselho de Administração, que poderão ser por meio de
audioconferência ou de videoconferência, serão convocadas por edital, contendo
a pauta específica e detalhada dos assuntos que serão tratados, a data,
horário, local e meio a ser utilizado,
com antecedência de 3 (três) dias, no mínimo, e 6 (seis) dias, no máximo,
enviado aos membros do conselho por meio eletrônico bem como divulgado no site
da associação na internet, além da comunicação por telefone;
II)
constituem itens permanentes da pauta de reuniões ordinárias as
questões relativas à gestão da Diretoria Executiva e, especificamente, os temas
pertinentes às contratações de pessoas jurídicas ou físicas e de profissionais
especializados, e as aquisições de bens móveis e imóveis, máquinas e
equipamentos;
III)
as deliberações se darão pelo processo nominal e por maioria simples
dos votos, com a participação da maioria absoluta de seus membros no momento da
votação;
IV)
na
hipótese da falta de quórum exigido no item anterior, as deliberações se darão
por unanimidade dos votos, com a participação, no mínimo, de um terço dos seus
membros no momento da votação;
V)
será
elaborada ata circunstanciada de cada reunião, numerada seqüencialmente e
assinada por, no mínimo, três membros do conselho.
Art. 9º. A Diretoria Executiva é o órgão de administração,
composta de 3 (três) membros, escolhidos entre os membros do Conselho de
Administração, para mandato de 03 (três) anos, observados os requisitos do item
IX do artigo 27 e as condições previstas no § 2º do artigo 3º.
Art. 10. A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes
cargos:
I)
Diretor-Presidente
II)
Diretor Administrativo-Financeiro
III)
Diretor-Operacional
Art. 11. São atribuições e competências da Diretoria Executiva:
I)
administrar e gerir o funcionamento da AFAI;
II)
buscar meios de mútua colaboração com instituições públicas ou
privadas, em atividades de interesse comum;
III)
admitir e demitir empregados de acordo com as necessidades dos
serviços, obedecendo ao plano de empregos e salários aprovado pela assembléia;
IV)
celebrar termos de compromisso e cooperação, convênios, contratos de
repasse, termos de parceria, protocolo de intenções, acordos, contratos e
ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras,
com vistas à consecução dos objetivos sociais da AFAI, e apresentar a
respectiva prestação de contas ao órgão repassador dos recursos;
V)
elaborar relatório anual de gestão;
VI)
submeter à assembléia a proposta orçamentária e a prestação de contas;
VII)
zelar pelos bens patrimoniais da associação;
VIII)
divulgar, no site da
associação na internet e na publicação oficial da entidade, os balancetes
mensais e o relatório anual juntamente com o balanço geral do exercício;
IX)
examinar as propostas da comunidade nas suas reivindicações e anseios,
visando ao seu atendimento;
X)
providenciar o registro, em cartório, de todas as atas das assembléias
e das atas das reuniões do Conselho de Administração que contenham deliberações
que impliquem repercussão de natureza financeira;
§ 1º. Ocorrendo vacância de cargo na Diretoria Executiva,
será imediatamente convocada reunião do Conselho de Administração, visando à
nova indicação.
§ 2º. Não podem permanecer no exercício de cargo na
Diretoria Executiva, os que não tiverem definitivamente aprovadas as suas
contas do exercício anterior e os que houverem lesado o patrimônio da
associação.
§ 3º. Nos impedimentos do Diretor-Presidente assume a
presidência o Diretor Administrativo-Financeiro e no impedimento dos dois
responde pela presidência o Diretor-Operacional. Nas ausências e impedimentos
do Diretor Administrativo-Financeiro, este será substituído pelo
Diretor-Operacional.
Art. 12. São atribuições e competências do Diretor-Presidente:
I)
representar a AFAI ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente,
podendo nomear procurador, especificando no respectivo instrumento os atos que
poderá praticar, salvo os atos de competências exclusivas dos diretores,
previstos neste estatuto e no regimento interno;
II)
presidir as assembléias gerais, as reuniões do Conselho de
Administração e da Diretoria Executiva;
III)
supervisionar as atividades administrativas e técnicas da AFAI;
IV)
firmar, juntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro, os títulos
de crédito de titularidade obrigacional da associação e proceder da mesma forma
para a autorização de pagamentos;
V)
assinar, em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro cheques e
demais documentos necessários à movimentação bancária da AFAI;
VI)
assinar os documentos previstos no item IV do artigo 11, mediante
prévia autorização do Conselho de Administração.
Art. 13. São atribuições e competências do Diretor Administrativo-Financeiro:
IV)
adotar as providências para proteger os recursos financeiros da
associação contra os efeitos da inflação;
V)
assinar, em conjunto com o Diretor-Presidente, cheques e demais
documentos necessários à movimentação bancária da AFAI;
VI)
elaborar, mensalmente, demonstrativo financeiro, indicando a
disponibilidade de recursos, para conhecimento da Diretoria Executiva e do
Conselho de Administração;
Art. 14. São atribuições e competências do Diretor-Operacional:
Art. 15. O Conselho Fiscal, composto de 4 (quatro) membros
efetivos, eleitos entre associados da AFAI, com mandato de 3 (três) anos, é o
órgão encarregado da fiscalização contábil, financeira e operacional, quanto à
legalidade, legitimidade e economicidade.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal elegerão um
coordenador ao qual compete tomar a iniciativa para o cumprimento das funções
do conselho, cabendo a iniciativa, na omissão do coordenador, a qualquer dos
seus membros.
Art. 16. São atribuições e competências do Conselho Fiscal:
Parágrafo único. Na hipótese de omissão do Conselho de Administração em convocar a
assembléia, na forma do artigo 4º, caput e § 2º, a convocação poderá ser feita pelo Conselho Fiscal, com vistas à
apreciação e deliberação sobre contas da Diretoria Executiva.
§ 1º. Para efeito contábil, o exercício
social da AFAI coincidirá com o ano civil, a ele pertencendo todas as
receitas arrecadadas e as despesas realizadas.
§ 2º. Os membros da associação responderão pelos prejuízos que causarem
quando procederem com dolo ou culpa ou com violação a dispositivos de lei, do
estatuto ou do regimento interno.
Art. 18. O patrimônio da AFAI será constituído pelos bens
móveis e imóveis, receitas, títulos e recursos financeiros diversos que a
entidade possua ou venha a adquirir, sob qualquer forma.
Parágrafo único. Os planos de aplicações patrimoniais
atenderão, cumulativamente, aos princípios da segurança e da liquidez dos
investimentos.
Art. 19. Constituem fontes
de recursos da AFAI:
Art. 20. A prestação de contas da AFAI
compreenderá todos os recursos e bens, inclusive os de origem pública recebidos
pela associação, e será feita conforme determina o parágrafo único do artigo 70
da Constituição Federal.
§ 1º. O processo de prestação de contas será composto das
seguintes peças:
I)
balanço geral, demonstrativo orçamentário, balanço patrimonial,
demonstrações de resultados do exercício, demonstração financeira da origem e
da aplicação dos recursos, e demonstração analítica dos investimentos, com a
observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras
de Contabilidade;
II)
demonstrativo dos recursos recebidos a qualquer título, especificando
valor, fonte e destinação, alienação de bens e a relação de todas as contas
bancárias em nome da AFAI;
III)
Relatório de Gestão, destacando, entre outros elementos, a execução do
plano de ação e das metas fixadas, os indicadores de gestão que permitam aferir
a eficiência, eficácia e economicidade da ação administrativa, levando-se em
conta os resultados quantitativos e qualitativos alcançados pela entidade, e a
correta aplicação dos recursos e o atingimento dos objetivos previstos;
IV)
parecer emitido pelo Conselho Fiscal, que conterá a análise e avaliação
relativas aos seguintes aspectos: a) falhas, irregularidades ou ilegalidades constatadas, indicando as providências
adotadas; b) cumprimento das metas
previstas no plano de ação; c) política de recursos humanos, destacando a força de trabalho existente e a
observância ao quadro de pessoal e salários estabelecidos; d) observância dos limites fixados no estatuto e no regimento interno; e) regularidade de eventuais dívidas
contraídas no período; f) resultados,
quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial; g) cumprimento das
determinações expedidas pela assembléia; h) justificativas apresentadas pela Diretoria Executiva sobre as irregularidades
que forem apontadas.
§ 2º. No encerramento do exercício fiscal, a Diretoria
Executiva dará publicidade (por meio de informativo da associação e divulgação
no site da entidade na internet, bem como afixados em mural na sede da
associação) ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da
entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao
FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.
§ 3º. A AFAI poderá requerer a realização de auditoria por
auditores externos independentes, quando previsto em lei, da aplicação de
eventuais recursos repassados por órgãos da administração pública.
Art. 21. A AFAI tem as seguintes categorias de associados:
I)
Fundadores – aqueles que contribuíram para a constituição da AFAI;
II)
Naturais – os associados que nasceram em Itapebi, ou que sejam descendentes ou
ascendentes destes, os que já residiram no município, ou que sejam descendentes
ou ascendentes destes, e os atuais residentes e domiciliados no município de
Itapebi;
III)
Colaboradores – quaisquer pessoas que manifestem afeição ou admiração por Itapebi e
se associarem à AFAI;
IV)
Beneméritos – aqueles que receberem esse título, conferido por deliberação da Assembléia
Geral de forma espontânea ou por mérito decorrente de relevantes serviços
prestados à associação.
Parágrafo
único. Os associados fundadores
reunidos constituirão Conselho
Permanente com a missão de opinar acerca de fatos e circunstâncias
relevantes de interesse da AFAI e supervisionar e exigir o cumprimento das
condições e requisitos previstos no artigo 3º, § 2º, artigo 7º, item III,
artigo 9º, e artigo 27, item IX, competindo-lhe, ainda, na hipótese de infração
a qualquer desses dispositivos, submeter à assembléia proposta de destituição
do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva ou do conselheiro ou
diretor que se encontre em situação irregular.
Art. 22. A associação é constituída por número ilimitado de associados, que
serão admitidos mediante apreciação do Conselho de Administração, observando-se
o seguinte:
I)
serão admitidos nas categorias de associado natural e colaborador, as pessoas físicas
que tenham preenchido o formulário próprio;
II)
o ato do Conselho de Administração
que admitir novo associado, indicará
a sua classificação entre uma das categorias de associado natural ou colaborador, em conformidade com os
incisos II e III do artigo 21;
III)
mediante solicitação do interessado, será
avaliada a situação do associado com vistas à alteração da categoria;
IV)
do indeferimento de pedido de admissão como associado, cabe recurso à
Assembléia Geral;
V)
excetuado a categoria de associado benemérito, os associados
contribuirão para a geração de recursos da AFAI, na forma do artigo 19, item
I, e artigo 25, item III;
VI)
os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelos
compromissos ou encargos assumidos pela AFAI, observada a legislação
pertinente.
Art. 23. Fica sujeito à exclusão do
quadro de associados aquele que:
I)
for responsável por desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores
da associação;
II)
deixar de cumprir o estatuto ou o regimento interno;
III)
causar prejuízo à associação.
Parágrafo
único. A exclusão do associado só
é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure
direito de defesa e de recurso à Assembléia Geral.
Art. 24. São direitos do associado:
I)
votar e ser votado para os cargos eletivos;
II)
participar das assembléia;
III)
representar, por escrito, perante os órgãos da AFAI, sobre assunto
relativo a sua condição de associado;
IV)
gozar das prerrogativas de associado, asseguradas pela Constituição,
pela legislação vigente, por este estatuto e pelo regimento interno e demais
normas internas;
V)
apresentar propostas de alteração deste estatuto e do regimento
interno;
VI)
apresentar sugestões em prol da associação e da comunidade.
§ 1º. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que
lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma
previstos em lei ou neste estatuto.
§ 2º. O associado que apenas tenha sido agraciado com o título benemérito,
não vota e nem será votado.
§ 3º. Na hipótese de omissão do Conselho de Administração em convocar a
assembléia na forma do artigo 4º, § 2º, in
fine, a convocação poderá ser feita pelos associados, mediante expediente
contendo a assinatura de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados.
Art. 25. São deveres do associado:
Art. 26. As eleições para a renovação do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal da AFAI serão realizadas a cada três anos,
permitido o sistema de votação eletrônica.
Parágrafo único. Na hipótese de vacância da maioria absoluta
do Conselho de Administração, far-se-á nova eleição, a qualquer tempo, visando
a preencher as vagas remanescentes e completar o restante do mandato.
Art. 27. Nas eleições da AFAI serão observados os seguintes
requisitos e critérios:
I)
as eleições serão convocadas pelo Conselho de Administração, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante edital afixado em mural na
sede da associação e divulgado em informativo da associação e por meio do site
da entidade na internet;
II)
o edital de convocação conterá os critérios e o prazo limite
(antecedente às eleições no mínimo cinco dias) para registro de candidatos, a
data, horário, locais e os meios para a votação;
III)
a chapa deverá conter, obrigatoriamente, a indicação de 12 (doze)
nomes para o Conselho de Administração, e 4 (quatro) nomes para o Conselho
Fiscal;
IV)
no ato de inscrição, deverá ser apresentado documento que evidencie a
concordância de cada um dos indicados, bem como o programa a ser executado
durante a gestão à frente da associação, com os elementos mínimos definidos no
regimento interno;
V)
poderão concorrer às eleições os associados fundadores e os que tenham
se associados há pelo menos 12 (doze) meses antes da data da eleição;
VI)
é facultada a inscrição individual de associados para concorrer ao
Conselho Fiscal;
VII)
o Conselho Fiscal terá votação nominal, salvo na hipótese de chapa
única e que não haja inscrições individuais, quando o voto será na chapa;
VIII)
poderão votar os associados
em pleno gozo de seus direitos sociais e quite com suas obrigações para com a
entidade;
IX)
ficam impedidos de aspirar a qualquer vaga nos órgãos da AFAI os
associados que tiverem sido condenados por crime doloso, enquanto persistirem
os efeitos da pena, e os que tiverem contas rejeitadas pela assembléia ou por
órgão de controle ou pelo judiciário, bem como os que tenham lesado o
patrimônio de qualquer entidade ou organização.
Art.
28. Será constituída Comissão
Eleitoral integrada por três associados não candidatos, competindo-lhe
receber as inscrições, acompanhar a votação, e apurar o resultado,
incumbindo-lhe ainda:
I)
vencido o prazo para inscrições, lavrar ata contendo os nomes dos
inscritos e encaminhar à Diretoria Executiva para divulgação (em informativo e
por meio do site da associação na internet) dos concorrentes e dos respectivos
programas que propõem executar;
II)
apreciar, em 48 horas, recurso interposto por qualquer das chapas ou
candidatos, tendo estes o prazo de dois dias, contado da data limite para
inscrições e da eleição, para formalizar o protesto;
III)
proceder à apuração dos votos logo após o término do horário definido
para a votação, devendo registrar o resultado em ata e encaminhá-la à Diretoria
Executiva para divulgação, imediata, em informativo e por meio do site da
associação na internet.
Art. 29. Será considerada eleita a chapa que obtiver a
maioria dos votos válidos. Na hipótese de chapa única, será considerada eleita
somente se esta obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em
branco e os nulos; caso contrários, far-se-á nova eleição 15 dias após.
Parágrafo único. Serão considerados eleitos para o Conselho
Fiscal os quatro nomes mais votados. Na hipótese de chapa única, e caso não
haja inscrições independentes, os conselheiros serão eleitos juntamente com a
chapa.
Art. 30. A posse dos eleitos ocorrerá no primeiro dia
útil do mês de abril seguinte às eleições, perante a Assembléia Geral, devendo
ser registrada em ata.
* * *
O presente
estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Originária de Fundação da AFAI,
realizada na quadra de esportes situada na Avenida Vicente Barreira, Itapebi,
estado da Bahia, no dia 12 de outubro de 2007, às 10 horas, sendo constituído
de pleno acordo com a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil
Brasileiro) no que tange a constituição de pessoa jurídica de direito privado
na modalidade de associação, observados os dispositivos e critérios descritos
nos arts. 53 a 61.
Atesto que o
presente estatuto foi lido e aprovado na reunião de fundação da Associação dos
Filhos e Amigos de Itapebi (AFAI), tendo os associados assinado o livro de
presença, na qual fui presidente da assembléia originária, razão porque rubrico
todas as suas folhas e firmo ao final.
Luiz
Carlos Barreira