ALÔ, ALÔ

         Não há data e indignado matuto: “Até o Judiciário!”. Indo mais fundo percebo ser o mesmo texto que lá pelo meado de 2007, pela mesma via, chegara a minhas mãos.
         Então, em vez de novamente contrariar-me com um e-mail, me veio presumir que ali era o indício da queda do “sem memória”, velho conceito ligado ao brasileiro. E contava de um polêmico concurso em maio de 1995 para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vindo à tona quase doze anos depois. Normalíssimo se entre os concorrentes, um não fosse a filha de um de seus ministros que, não tendo sida aprovada apelara para a Justiça, que deu na anulação da classificação legítima de um candidato.
         Apelar é uma prerrogativa legal, meio estranho –ou inteiramente –foi entre ações, liminares, recursos e o diabo a quatro, o acontecimento de uma tal  “nomeação provisória” a favor da impetrante. Pelo domínio do jogo já se previa o vencedor quando, com o envolvimento de julgadores externos na correção das provas, o apito final confirma a vitória da autora da ação com a sentença lhe sendo favorável. Na época, longe do convencional fair-play – ou mais correto: longe da lisura na apuração –a opinião pública entendeu haver funcionado direitinho o “tapetão sujo do tráfico de influência”.
         No nosso futebol era muito comum o time perder em campo e ganhar no “tapetão”, se creditando essa façanha na grande maioria das vezes à força de presidentes – ou donos –de clubes junto ao tribunal esportivo. Com juízes desonestos a contrapartida dos torcedores se dava –e ainda hoje –nos estádios com a

ação desmoralizadora ao vivo, e em geral em coro, por meio de sonoros “filho da p.”, ladrão e outros qualificativos assemelhados.  Na Justiça de todos nós, ao deslize do magistrado, não cabe o direito de desabafo a céu aberto, é de regra considerar essa atitude, desacato a autoridade. Em última análise esse controle à liberdade individual é de supra necessidade no pressuposto da conduta ilibada –embora nem sempre lhe seja inerente –de todo juiz. Dessa santa crença se diz que ela, a Justiça, “Age de olhos vendados”, um bonito marketing ao princípio da igualdade de todos perante a lei.
         A questão da indignação transformada em espanto é porque dos nossos poderes, o Judiciário, apesar de já não ser –a se deduzir pelos casinhos e mais casinhos saídos do porão –essa  coca-cola toda como aparenta,  é o que ainda possui certa credibilidade perante brasileiros de todo o país. Já pensou se assim não fosse? Quanto à mudança de comportamento de desmemoriado para lembrador tudo tem a ver com o fato de ter havido recurso ao processo e daí eu ficar convencido que mais uma vez esse antigo conteúdo a circular na mídia eletrônica, significa o evidente sinal que o povo brasileiro (pelo menos os internautas) clama por justiça.
         Não posso precisar, mas me parece ter a grande impressa no tocante a esse episódio, caído em notável esquecimento. Na ocasião houve todo aquele auê, manchetes, et cetera e tal, depois tudo se encaminhou pra  geladeira! Será mesmo que a situação se inverteu e agora quem está botando o bloco na rua é o cidadão? Alô, alô, quede o nosso quarto poder? Ah, com relação aos outros dois, Legislativo e Executivo, as conclusões ficam abertas.