SÓ COM OS INICIADOS |
|
Diante do solta, prende, solta com os ilustres
mega-milionários homens do capitalismo brasileiro, suspeitei um possível diálogo entre a
autoridade lá do topo da Justiça com o colega da instância
menor: “Está pensando o quê? O magistrado não percebe que
cerceou o direito de defesa dos cidadãos?”. E a resposta:
“Não, excelência; as evidências são fortes para...”.
Como
no frigir dos ovos deu mesmo os caras livres da cadeia, de
imediato deduzi a Polícia prendendo e a Justiça soltando,
depois, ao reconhecer simplória a dedução, neutralizei-me,
sobretudo pela obrigação de se levar em conta a obediência
aos nossos códigos, principalmente à nossa CF.
Para
não ficar nas entrelinhas, CF diz das siglas da Constituição
Federal, a orientadora das outras normas daqui. Como, por
causa das constantes emendas, tornou-se enfadonho pronunciar
os dois termos, então, converter a uma expressão simplista a
Lei Maior, foi “colher de chá” para os resumidores de
plantão, aliás, acho até essa tendência de abreviar, uma
exclusividade brasileira. Nessa linha se enquadra o Habeas
Corpus do Judiciário, simplificado para HC, e a MP do
Executivo, a conhecidíssima e manjada Medida Provisória.
Pois é, quando abundam as mudanças e os usos, logo a
gloriosa abreviação se faz presente.
Outra
conclusão, desta feita com respaldo das ruas, é a da
credibilidade da instituição PF (olha as siglas chegando
junto aí!), digo Polícia Federal, ganhadora de barbada das
outras; dizem, inclusive, ser ela a salvação do Executivo,
possivelmente no bom sentido, não exageremos! O
Legislativo, não, vem de muito exalando um mau cheiro pior
do que pau de galinheiro. Sim, o Poder Judiciário – com as
graças de nós brasileiros de todas as ramagens – estava bem
com a galera, mas nessa peleja... Parece ter pisado na bola, |
|
escorregado, e perdido pontos no campeonato. Esclareça-se
que esse concluído pessoal recheado de apoio popular, não
envolve somente o planalto brasiliense, ele é abrangente e,
federativo.
É
alvissareiro o preceituar das democracias modernas de
considerar o cidadão inocente antes de tudo, não culpá-lo
sem o veredicto, como o é o de que a sociedade não deva ser
agredida pela individualidade de um seu partícipe. É o
princípio de não ferir a natural liberdade do individuo,
concomitante o salvaguardar dos direitos coletivos.
É um,
fazendo parte, filosofar pra esfriar a tensão (ou, se bem
entender: esfriar a “tenção”), mas, retornemos. A audácia, a
esperteza, a inteligência e o conhecimento que qualquer
pessoa possua para os negócios, acredito, integram o jogo
capitalista, entretanto o condenável é a obtenção de
informações privilegiadas, envolvendo o sigilo de Estado, e
esquemas para malversar o erário público com transações
financeiras astuciosas, como aponta as investigações
anunciadas. Daí eu tentar entender qual o prato da balança
que pesa mais: se o com os suficientes pressupostos e
indícios para a cautelar prisão dos três envolvidos ou o
cheio com o apelo ao hierarquizado das normas jurídicas e da
“presunção da inocência” a justificar de prontidão a
soltura?
A
dispensa de delegado, o protesto de juízes, e uma série de
acontecimentos relativos ao caso, me levaram a vê-lo como um
imbróglio ou, sei lá, coisas da nossa Justiça. Também – ao
evocar adiante, a constitucional igualdade e relacioná-la
aos crimes de “colarinho-branco” e aos dos conhecidíssimos
“ladrões de galinha” –, a fazer outras conjecturas,
mas...terminei desistindo.
Entendi que não é por aí, conjecturando. Não é uma questão
para o homem comum assimilar e concluir. A não elucubrar,
melhor deixar só com os iniciados. |
|