SÓ COM OS INICIADOS

Diante do solta, prende, solta com os ilustres mega-milionários homens do capitalismo brasileiro, suspeitei um possível diálogo entre a  autoridade lá do  topo da Justiça com o colega da instância menor: “Está pensando o quê? O magistrado não percebe que cerceou o direito de defesa dos cidadãos?”. E a resposta: “Não, excelência; as evidências são fortes para...”.

Como no frigir dos ovos deu mesmo os caras livres da cadeia, de imediato deduzi a Polícia prendendo e a Justiça soltando, depois, ao reconhecer simplória a dedução, neutralizei-me, sobretudo pela obrigação de se levar em conta a obediência aos nossos códigos, principalmente à nossa CF.

Para não ficar nas entrelinhas, CF diz das siglas da Constituição Federal, a orientadora das outras normas daqui. Como, por causa das constantes emendas, tornou-se enfadonho pronunciar os dois termos, então, converter a uma expressão simplista a Lei Maior, foi “colher de chá” para os  resumidores de plantão, aliás, acho até essa tendência de abreviar, uma exclusividade brasileira. Nessa linha se enquadra o Habeas Corpus do Judiciário, simplificado para HC, e a MP do Executivo, a conhecidíssima e manjada Medida Provisória. Pois é, quando abundam as mudanças e os usos, logo a gloriosa abreviação se faz presente.

Outra conclusão, desta feita com respaldo das ruas, é a da credibilidade da instituição PF (olha as siglas chegando junto aí!), digo Polícia Federal, ganhadora de barbada das outras; dizem, inclusive, ser ela a salvação do Executivo, possivelmente no bom sentido, não exageremos!  O Legislativo, não, vem de muito  exalando um mau cheiro pior do que pau de galinheiro. Sim, o Poder Judiciário – com as graças de nós brasileiros de todas as ramagens – estava bem com a galera, mas nessa peleja... Parece ter pisado na bola,

escorregado, e perdido pontos no campeonato. Esclareça-se que esse concluído pessoal recheado de apoio popular, não envolve somente o planalto brasiliense, ele é abrangente e, federativo.

É alvissareiro o preceituar das democracias modernas de considerar o cidadão inocente antes de tudo, não culpá-lo sem o veredicto, como o é o de que a sociedade não deva ser agredida pela individualidade de um seu partícipe. É o princípio de não ferir a natural liberdade do individuo, concomitante o salvaguardar dos direitos coletivos.

É um, fazendo parte, filosofar pra esfriar a tensão (ou, se bem entender: esfriar a “tenção”), mas, retornemos. A audácia, a esperteza, a inteligência e o conhecimento que qualquer pessoa possua para os negócios, acredito, integram o jogo capitalista, entretanto o condenável é a obtenção de informações privilegiadas, envolvendo o sigilo de Estado, e esquemas para malversar o erário público com transações financeiras astuciosas, como aponta as investigações anunciadas. Daí eu tentar entender qual o prato da balança que pesa mais: se o com os suficientes pressupostos e indícios para a cautelar prisão dos três envolvidos ou o cheio com o apelo ao hierarquizado das normas jurídicas e da “presunção da inocência” a justificar de prontidão a soltura?

A dispensa de delegado, o protesto de juízes, e uma série de acontecimentos relativos ao caso, me levaram a vê-lo como um imbróglio ou, sei lá, coisas da nossa Justiça. Também – ao evocar adiante, a constitucional igualdade e relacioná-la aos crimes de “colarinho-branco” e aos dos conhecidíssimos “ladrões de galinha” –, a  fazer outras conjecturas, mas...terminei desistindo.

         Entendi que não é por aí, conjecturando. Não é uma questão para o homem comum assimilar e concluir. A não elucubrar, melhor deixar só com os iniciados.