VAI DAR O QUE FALAR

Parece que para uma boa parcela de versados no assunto, a Lei 12.403/2011 (nova Lei Penal) aprovada recentemente no Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Dilma e pelo ministro da Justiça, José Eduardo, vai dar pano pra manga.
Confirme-se a afirmação do promotor de Justiça de Toledo-PR, Giovani Ferri, conforme email corrente na internet, de que “...a prisão em flagrante e prisão preventiva somente ocorrerão em casos raríssimos, aumentando a impunidade no país”. Como acrescenta que essas prisões são passíveis de serem convertidas em medidas cautelares, significando que “...crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão etc., dificilmente admitirão a prisão preventiva ou a manutenção da prisão em flagrante...”, no juízo aqui de um leigo no ramo, ela pode aumentar significativamente o grau de preocupação do cidadão de bem.
Entendi também –não querendo em absoluto botar lenha na fogueira– no pressuposto do promotor que um grande percentual de brasileiros daqui a alguns dias quando a nova norma entrará em vigor, ficará, não bastasse a insegurança reinante, definitivamente desamparado como se estivesse num mato sem cachorro. Não sei não, mas num país onde nos quatros cantos se tem a consciência da existência de uma

 
“impunidade institucionalizada”, me leva, seguindo a conclusão desses entendidos, a crer que a nova lei é uma apologia ao delito! Para o espírito gozador do amigo Fernando Del Rei (Kojack), aqui da Capitania dos Ilhéus, como os crimes citados são praticados por aí à migué e muitos deles inconclusos de merecidas punições, a norma recém-estabelecida pode significar uma forma democrática de alcançar a abrangência.
Como no bojo da sociedade, a Justiça brasileira que está sujeita às leis, claro!em todos os seus ângulos, infelizmente é vista a depender do interesse e do nível de poder, político ou econômico, do envolvido como “vagarosa” ou “muito rápida”, o que poderia ser considerado exagero de opiniões pode estar trilhando uma triste realidade.
E se for levado em conta que o local de criação das leis o Congresso Nacional é visto como uma pizzaria produtora de “pizzas” da melhor qualidade, somado ao fato de ficar cada vez mais difícil a formação de quórum concernente ao caráter ilibado e inconcusso de membros dos dois poderes Legislativo e Judiciário, esses conceitos confirmam a minha suposição de que a lei instituída vai dar o que falar. A não ser que, por não concordar (mais um modo de ver) unicamente na repressão, o Estado Brasileiro fazendo a prevenção decida com investimentos pesados na área social e obtendo resultados concretos cobrir o déficit dos direitos constitucionais de milhões de brasileiros.